Dúvidas frequentes
Geral
Contratação
Geral
Qual o melhor modelo de negócio para órgãos públicos?
Contratações públicas da administração pública devem ser regidas pelo regulamento geral estabelecido pela Lei 8.666/1993 e por normas específicas que a complementam, como a Lei 10.520/2002, que institui o pregão, e o Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico.
Seguindo estes preceitos, o modelo de negócio para órgãos públicos depende muito da demanda do órgão, das normas regentes para contratação de Cloud Compute. Porém, para que todos os benefícios da Cloud Compute possam ser cobertos por uma possível contratação, devemos seguir alguns parâmetros, conforme abaixo:
- Capacidade de ampliação (Scale Up): Deve comportar possível ampliação de instâncias de servidores
em nuvem individualmente, adicionando mais memória, CPUs ou armazenamento;
- Capacidade de crescimento (Scale Out): Deve comportar possível implantação rápida de novas
instancias de servidores;
- Interfaces (APIs): Deve oferecer interfaces para interação com os servidores;
- Sistemas operacionais suportados: Número de sistemas operacionais suportados, independentemente
de versão, disponíveis como imagem pré-configurada;
- Número de tipos de instâncias: Número disponível de diferentes configurações de servidores.
Alguns provedores oferecem servidores totalmente customizáveis em termos de CPU.
- Custo de saída de dados: O custo, em reais, para cada GB de dados que saem do servidor. A Binario
Cloud oferece conexões em Mbps sem ônus possuem custos listados como zero;
- Custo da entrada de dados: Mesmo que acima, mas para cada GB de dados que entram no servidor.
Estes critérios, apesar de representarem somente uma fração do universo de variáveis que permeiam um contrato de serviços de computação em nuvem, estabelecem parâmetros mínimos que podem ser utilizados para efeitos comparativos, ou no mínimo, observados dentro de uma contratação.
Como uma administração pública pode iniciar a sua migração para nuvem?
O ponto de partida se dá na identificação de alguns critérios referentes ao órgão público que permitirá iniciar uma migração para a nuvem eficiente e segura. Por isso, deve-se refletir questões como:
- Integridade e segurança dos dados de seu órgão público;
- Maturidade tecnológica do órgão público;
- Documentos de política de segurança da informação, plano diretor de TI e plano de continuidade;
- Recursos que o órgão possui na área de TI, etc.
Porém, como padrão, os órgãos devem trazer como premissa toda os benefícios que a nuvem trará ao seu órgão que são:
- TI verde, pois trata do uso eficiente de energia dos recursos computacionais;
- Otimização do custo, devido à virtualização e utilização adequada dos recursos;
- Recuperação dos dados armazenados em cópias de segurança no caso de incidentes;
- Serviços sob demanda, eliminando o provisionamento desnecessário de recursos;
- Acesso aos dados via Internet a partir de qualquer lugar e a qualquer hora;
- Criar e mover recursos de maneira dinâmica e rápida;
- É confiável, portátil, escalável, flexível e de baixo custo.
Sendo assim, migrar os serviços para nuvem se tornou imprescindível para os variados níveis de administração pública, estando em esfera municipal, estadual ou federal. As soluções em nuvem se dará pelo mapeamento da TI e necessidade do negócio, que no caso da administração pública é oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
Como atender demanda sazonal em ambiente de Nuvem?
As demandas sazonais da administração pública que incluem declarações de imposto de renda, IPTU, período de cadastramento do INSS dentre outros são perfeitamente atendidas pela Nuvem devido a uma das premissas que é a elasticidade e escalabilidade de seu ambiente tornando-se a melhor solução para este tipo de demanda.
Nestes momentos poderá ser provisionado um ambiente maior que o normalmente utilizado para levar eficiência, otimização e agilidade para quem necessita dos serviços sazonais. Este processo é rápido e fácil de ser executado pela equipe que fará a gestão do ambiente.
Isto deverá estar descrito em contrato para que possa usufruir desta funcionalidade.
Contratação
Como tornar sua contratação de nuvem escalável?
No tópico anterior, respondendo a pergunta “Qual o melhor modelo de negócio para órgãos públicos?” Incluímos dois itens essenciais para um bom modelo de negócios que também são essenciais para este tópico, são eles:
- Capacidade de ampliação (Scale Up): Deve comportar possível ampliação de instâncias de servidores
em nuvem individualmente, adicionando mais memória, CPUs ou armazenamento;
- Capacidade de crescimento (Scale Out): Deve comportar possível implantação rápida de novas
instâncias de servidores;
Podemos comportar a forma de contratação sempre pensando no mínimo (o ambiente a ser contratado) e o máximo utilizável (Previsibilidade de crescimento durante a vigência do contrato e/ou para demandas sazonais), sendo precificado pelo máximo a ser utilizado e com o contrato vigente pagando somente pela utilização.
Com isso, o órgão público diminuirá exponencialmente qualquer limitação de seu ambiente, e caso dentro da vigência do contrato não tenha sido utilizado todo o valor empenhado ele retorna para o erário público.
Quais são as leis, decretos, normativos e documentos vigentes aplicáveis à contratação de serviços em nuvem?
Na tabela abaixo, descreve-se os requisitos que vão de leis, decretos, normativas e documentos que regem, direcionam e orientam a contratação pública como um todo e especificidades de contratação de serviços em nuvem.
Lei/Normativas e Documentos
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Descrição
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Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (BRASIL, 1993)
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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências
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Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 (BRASIL, 2002)
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Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
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Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011)
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Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do §
3o do
art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de
1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de
janeiro de
1991; e dá outras providências.
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Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (BRASIL, 2014a)
|
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
(Marco
Civil da Internet)
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Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (BRASIL, 2018c)
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Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de
2014
(Marco Civil da Internet).
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Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
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Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para a
aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de
engenharia, e
dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
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Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 (BRASIL, 2010)
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Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela
administração
pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público e
pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
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Decreto no 7.724, de 16 de maio de 2012 (BRASIL, 2012a)
|
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a
informações
previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216
da Constituição.
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Decreto no 7.845, de 14 de novembro de 2012 (BRASIL, 2012b)
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Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação
classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e
Credenciamento.
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Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (BRASIL, 2013a)
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Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21
de junho
de 1993
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Decreto no 8.771, de 11 de maio de 2016 (BRASIL, 2016a)
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Regulamenta a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses
admitidas de
discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar
procedimentos para
guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de
transparência
na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para
fiscalização e apuração de infrações.
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Decreto no 9.637, de 26 de dezembro de 2018 (BRASIL, 2018b)
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Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da
segurança
da informação, e altera o Decreto no 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto
no art.
24, caput , inciso IX, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de
licitação
nos casos que possam comprometer a segurança nacional
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Instrução Normativa GSI /PR no 1, de 13 de junho de 2008. (BRASIL, 2008);
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Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública
Federal,
direta e indireta, e dá outras providências
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Instrução Normativa GSI /PR no 2, de 5 de fevereiro de 2013. (BRASIL, 2013b)
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Dispõe sobre o Credenciamento de segurança para o tratamento de informação
classificada, em
qualquer grau de sigilo, no âmbito do Poder Executivo Federal.
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Instrução Normativa GSI /PR no 3, de 06 de março de 2013. (BRASIL, 2013c)
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Dispõe sobre os parâmetros e padrões mínimos dos recursos criptográficos baseados em
algoritmos
de Estado para criptografia da informação classificada no âmbito do Poder Executivo
Federal.
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Instrução Normativa no 1, de 4 de abril de 2019. (BRASIL, 2019)
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Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação -
TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da
Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021
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Altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo
de
contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e
entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do
Poder
Executivo Federal.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 47, DE 9 DE JUNHO DE 2022
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Altera a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o
processo de
contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e
entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do
Poder
Executivo Federal.
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NC no 06/IN01/DSIC/ GSIPR (BRASIL, 2009)
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Estabelece Diretrizes para Gestão de Continuidade de Negócios, nos aspectos
relacionados à
Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal,
direta e indireta – APF.
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NC no 07/IN01/DSIC/ GSIPR (BRASIL, 2014b)
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Estabelece as Diretrizes para Implementação de Controles de Acesso Relativos à
Segurança da
Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF),
direta e
indireta.
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NC no 14/IN01/DSIC/ GSIPR (BRASIL, 2018d)
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Estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias de Computação em Nuvem, nos
aspectos
relacionados à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), nos órgãos e entidades da
Administração
Pública Federal (APF), direta e indireta.
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NC no 19/IN01/DSIC/ GSIPR (BRASIL, 2014c)
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Estabelece Padrões Mínimos de Segurança da Informação e Comunicações para os Sistemas
Estruturantes da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.
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NC No 21/IN01/DSIC/ GSIPR (BRASIL, 2014d)
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Estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências
de
Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
direta e
indireta.
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Acórdão (TCU) 1.739 /2015 (BRASIL. TCU, 2015)
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Identificar os riscos mais relevantes em contratações de serviços de Tecnologia da
Informação
(TI) sob o modelo de computação em nuvem, considerando os critérios da legislação
brasileira.
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Acórdão (TCU) 2.659 /2018 (BRASIL. TCU, 2018)
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Avaliar as práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da
informação
(TI) na relação com a Administração Pública, quando da contratação de licenciamento de
software e seus
serviços agregados.
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Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratação de Serviços de Computação em
Nuvem
(BRASIL. MP, 2016b)
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Este documento de Boas práticas, Orientações e Vedações tem força normativa legal,
estando
vinculado à Portaria MP/STI no 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, tendo sido
assinado, em
sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão em 13/05/2016 e publicado na mesma data.
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Orientações do Governo Federal
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Adoção de serviços de computação em nuvem no âmbito da Administração Pública
federal
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